Furto ou Roubo de Veículo: A Diferença e O Que Muda no Seguro
Neste artigo
- 1Furto: Artigo 155 do Código Penal
- 2Roubo: Artigo 157 do Código Penal
- 3Tabela Comparativa: Furto x Roubo
- 4Por Que Essa Diferença Aparece na Apólice do Seguro
- 5Por Que o Registro Correto no Boletim de Ocorrência Importa
- 6O Que Isso Significa Para Quem Compra um Carro Recuperado
- 7Como Consultar Se um Veículo Já Teve Ocorrência de Furto ou Roubo
- 8O Que Fazer Se Seu Carro For Furtado ou Roubado
No dia a dia, "roubo" e "furto" de carro costumam ser tratados como sinônimos. Para o Código Penal brasileiro, porém, são crimes diferentes, com artigos e penas distintas — e essa diferença se reflete no boletim de ocorrência, na apólice de seguro e no histórico oficial do veículo.
Quem já passou pela experiência de ter um carro subtraído sabe que, no meio do desespero do momento, a última coisa em que se pensa é na tipificação penal exata do crime. Mas essa distinção, registrada corretamente logo na hora do boletim de ocorrência, tem consequências práticas que aparecem meses ou anos depois — na cobertura do seguro, na negociação de um veículo recuperado e até na avaliação de risco de quem está pensando em comprar um carro com esse tipo de histórico.
Neste guia você vai entender a diferença legal entre os dois crimes, como ela impacta o seguro, e como consultar o histórico de furto ou roubo de qualquer veículo antes de fechar negócio.
Furto: Artigo 155 do Código Penal
Furto é a subtração do veículo sem violência ou grave ameaça à pessoa. O exemplo mais comum é o carro levado de um estacionamento, da rua ou de uma garagem enquanto o proprietário está ausente, sem qualquer confronto direto. É o cenário mais frequente entre os dois crimes, especialmente em veículos mais antigos ou sem rastreador.
O Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa, para o furto simples. Existem ainda variações qualificadas — por exemplo, furto mediante uso de chave falsa ou com rompimento de obstáculo — que podem aumentar a pena.
Roubo: Artigo 157 do Código Penal
Roubo é a subtração do veículo com violência ou grave ameaça contra a vítima — o caso típico é a abordagem armada, com o carro em movimento ou estacionado com o dono por perto. É considerado um crime mais grave, com pena consideravelmente maior do que o furto, justamente pelo risco à integridade física da vítima.
A pena para roubo simples varia de 4 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar significativamente em casos qualificados, como roubo cometido por mais de uma pessoa, com uso de arma de fogo ou que resulte em lesão grave à vítima.
Tabela Comparativa: Furto x Roubo
| Característica | Furto (art. 155) | Roubo (art. 157) |
|---|---|---|
| Uso de violência ou ameaça | Não | Sim |
| Pena base | 1 a 4 anos de reclusão | 4 a 10 anos de reclusão |
| Cenário típico | Carro levado de estacionamento vazio | Abordagem armada com o dono por perto |
| Risco à integridade física | Baixo | Alto |
| Frequência no total de casos | Mais comum | Menos comum, porém mais grave |
Essa diferença de gravidade explica por que o sistema penal trata os dois crimes de forma tão distinta, mesmo que o resultado final — perder o veículo — seja o mesmo para a vítima.
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Por Que Essa Diferença Aparece na Apólice do Seguro
O boletim de ocorrência registra especificamente qual dos dois crimes ocorreu, e esse dado costuma acompanhar o histórico do veículo nas bases oficiais. Historicamente, algumas apólices de seguro tinham coberturas diferentes para roubo e furto — uma apólice que cobria apenas roubo, por exemplo, poderia negar cobertura em um caso de furto simples.
Hoje a maioria das seguradoras oferece cobertura para os dois cenários dentro do mesmo pacote "roubo e furto", mas vale sempre conferir a redação exata da apólice antes de assumir que os dois estão cobertos automaticamente — algumas condições especiais, como franquias diferenciadas, ainda podem variar conforme o tipo de ocorrência registrada no boletim.
Por Que o Registro Correto no Boletim de Ocorrência Importa
Registrar o crime corretamente no boletim de ocorrência não é apenas formalidade jurídica — é o que garante que a seguradora processe o sinistro com a cobertura correta e que o histórico do veículo, caso ele seja recuperado, reflita com precisão o que realmente aconteceu.
Um erro comum é a vítima, no momento de choque, descrever a situação de forma imprecisa, o que pode gerar reclassificação posterior do crime pela autoridade policial. Sempre que possível, relate os fatos com o máximo de detalhe: houve contato direto com o criminoso? Houve ameaça verbal ou uso de arma? Esses detalhes definem a tipificação correta.
O Que Isso Significa Para Quem Compra um Carro Recuperado
Veículos recuperados de furto tendem, em média, a ter menos indícios de adulteração grave do que veículos recuperados de roubo ligado a quadrilhas organizadas — que frequentemente envolvem remarcação de chassi e motor para revenda em outro estado ou desmanche. Essa não é uma regra absoluta, mas reforça por que a recomendação continua a mesma independentemente do histórico apontar furto ou roubo: consulta veicular completa cruzando RENAVAM, chassi e histórico de restrição, além de vistoria física antes de fechar negócio.
Vale lembrar também que veículos roubados por quadrilhas especializadas costumam ser direcionados rapidamente para desmanche (fornecimento de peças) ou para operações de clonagem, enquanto furtos oportunistas têm maior chance de serem recuperados intactos, próximos ao local do crime.
Como Consultar Se um Veículo Já Teve Ocorrência de Furto ou Roubo
O histórico de comunicação de roubo ou furto é registrado nas bases do Senatran e da Polícia Rodoviária Federal, vinculado ao RENAVAM do veículo, e pode ser identificado em uma consulta veicular completa — inclusive quando o veículo já foi formalmente recuperado e teve a ocorrência baixada.
Essa informação é especialmente relevante ao comprar um carro com preço abaixo do mercado ou histórico de posse recente e pouco claro: confirmar se houve ocorrência de furto ou roubo, e se ela foi devidamente baixada, é parte essencial da checagem antes de qualquer pagamento.
O Que Fazer Se Seu Carro For Furtado ou Roubado
Registre o boletim de ocorrência o quanto antes, com o máximo de detalhes possível sobre as circunstâncias — isso ajuda tanto a investigação policial quanto o processamento correto do sinistro pela seguradora. Comunique também ao Detran a ocorrência, para que o veículo seja sinalizado no sistema nacional e dificulte tentativas de transferência ou uso irregular por terceiros.
Se o veículo for recuperado, ele passa por vistoria antes de voltar a ser liberado ao proprietário, verificando se houve algum tipo de adulteração durante o período em que esteve fora de sua posse. Guarde toda a documentação desse processo — ela será relevante caso você decida vender o carro no futuro e precise explicar o histórico a um comprador.
Conclusão
Furto e roubo podem parecer o mesmo problema na prática, mas a diferença legal entre eles afeta desde a cobertura do seguro até o nível de risco de fraude documental em um veículo recuperado. Antes de comprar um carro com esse tipo de histórico, confirme se a ocorrência foi baixada e cruze a informação com uma consulta veicular completa.
O mais importante, independente de o histórico apontar furto ou roubo, é nunca pular a etapa de verificação — é o passo mais barato e mais eficaz para evitar um prejuízo muito maior depois.
Perguntas Frequentes
Como produzimos este conteúdo
Todo conteúdo publicado pela ZapCar passa por um processo de apuração baseado em fontes oficiais (SENATRAN, DETRANs estaduais, CNJ, Polícia Rodoviária Federal) e na experiência prática da nossa operação de consulta veicular, que processa milhares de consultas por mês. Sempre que citamos valores, prazos ou procedimentos, buscamos a fonte oficial mais recente disponível. Datas, alíquotas e regras variam por estado e por ano — recomendamos sempre confirmar informações críticas diretamente com o DETRAN do seu estado antes de tomar decisões financeiras.
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