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Furto e roubo de veículo: a diferença legal e por que ela importa

Entenda a diferença jurídica entre furto e roubo de veículo, por que essa distinção aparece no boletim de ocorrência e no histórico, e como isso pode afetar seguro, recuperação e a compra de um carro usado.
Guia: Consulta Veicular
Publicado em 01 de julho de 2026

No dia a dia, "roubo" e "furto" de carro costumam ser usados como sinônimos, mas para o Código Penal brasileiro são crimes diferentes, com artigos e penas distintas — e essa diferença se reflete no boletim de ocorrência e, por consequência, no histórico oficial do veículo.

Furto (artigo 155 do Código Penal). É a subtração do veículo sem violência ou grave ameaça à pessoa — o exemplo mais comum é o carro levado de um estacionamento, da rua ou de uma garagem enquanto o proprietário está ausente, sem confronto direto. É o cenário mais frequente entre os dois, especialmente em veículos mais antigos ou sem rastreador.

Roubo (artigo 157 do Código Penal). É a subtração do veículo com violência ou grave ameaça contra a vítima — o caso típico é a abordagem armada com o carro em movimento ou estacionado com o dono por perto. É considerado um crime mais grave, com pena consideravelmente maior do que o furto, justamente pelo risco à integridade física da vítima.

Por que essa diferença aparece no histórico e na apólice. O boletim de ocorrência registra especificamente qual dos dois crimes ocorreu, e esse dado costuma acompanhar o histórico do veículo nas bases oficiais. Historicamente, algumas apólices de seguro tinham coberturas diferentes para "roubo" e "furto" — uma apólice que cobria apenas roubo, por exemplo, poderia negar cobertura em um caso de furto simples. Hoje a maioria das seguradoras oferece cobertura para os dois cenários dentro do mesmo pacote de "roubo e furto", mas vale sempre conferir a redação exata da apólice.

O que isso significa para quem compra um carro usado recuperado. Veículos recuperados de furto tendem, em média, a ter menos indícios de adulteração grave do que veículos recuperados de roubo ligado a quadrilhas organizadas — que frequentemente envolvem remarcação de chassi e motor para revenda em outro estado ou desmanche. Isso não é uma regra absoluta, mas reforça por que, independente de o histórico apontar furto ou roubo, a recomendação continua a mesma: consulta veicular completa cruzando RENAVAM, chassi e histórico de restrição, e vistoria física antes de fechar negócio.

Como consultar se um veículo já teve ocorrência de furto ou roubo. O histórico de comunicação de roubo/furto é registrado nas bases do SENATRAN e da Polícia Rodoviária Federal, vinculado ao RENAVAM do veículo, e pode ser identificado em uma consulta veicular completa — inclusive quando o veículo já foi formalmente recuperado e teve a ocorrência baixada.

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Perguntas Frequentes

Como produzimos este conteúdo

Todo conteúdo publicado pela ZapCar passa por um processo de apuração baseado em fontes oficiais (SENATRAN, DETRANs estaduais, CNJ, Polícia Rodoviária Federal) e na experiência prática da nossa operação de consulta veicular, que processa milhares de consultas por mês. Sempre que citamos valores, prazos ou procedimentos, buscamos a fonte oficial mais recente disponível. Datas, alíquotas e regras variam por estado e por ano — recomendamos sempre confirmar informações críticas diretamente com o DETRAN do seu estado antes de tomar decisões financeiras.

Nível de confiança: Alta — baseado em fonte oficial vigente

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