No dia a dia, "roubo" e "furto" de carro costumam ser usados como sinônimos, mas para o Código Penal brasileiro são crimes diferentes, com artigos e penas distintas — e essa diferença se reflete no boletim de ocorrência e, por consequência, no histórico oficial do veículo.
Furto (artigo 155 do Código Penal). É a subtração do veículo sem violência ou grave ameaça à pessoa — o exemplo mais comum é o carro levado de um estacionamento, da rua ou de uma garagem enquanto o proprietário está ausente, sem confronto direto. É o cenário mais frequente entre os dois, especialmente em veículos mais antigos ou sem rastreador.
Roubo (artigo 157 do Código Penal). É a subtração do veículo com violência ou grave ameaça contra a vítima — o caso típico é a abordagem armada com o carro em movimento ou estacionado com o dono por perto. É considerado um crime mais grave, com pena consideravelmente maior do que o furto, justamente pelo risco à integridade física da vítima.
Por que essa diferença aparece no histórico e na apólice. O boletim de ocorrência registra especificamente qual dos dois crimes ocorreu, e esse dado costuma acompanhar o histórico do veículo nas bases oficiais. Historicamente, algumas apólices de seguro tinham coberturas diferentes para "roubo" e "furto" — uma apólice que cobria apenas roubo, por exemplo, poderia negar cobertura em um caso de furto simples. Hoje a maioria das seguradoras oferece cobertura para os dois cenários dentro do mesmo pacote de "roubo e furto", mas vale sempre conferir a redação exata da apólice.
O que isso significa para quem compra um carro usado recuperado. Veículos recuperados de furto tendem, em média, a ter menos indícios de adulteração grave do que veículos recuperados de roubo ligado a quadrilhas organizadas — que frequentemente envolvem remarcação de chassi e motor para revenda em outro estado ou desmanche. Isso não é uma regra absoluta, mas reforça por que, independente de o histórico apontar furto ou roubo, a recomendação continua a mesma: consulta veicular completa cruzando RENAVAM, chassi e histórico de restrição, e vistoria física antes de fechar negócio.
Como consultar se um veículo já teve ocorrência de furto ou roubo. O histórico de comunicação de roubo/furto é registrado nas bases do SENATRAN e da Polícia Rodoviária Federal, vinculado ao RENAVAM do veículo, e pode ser identificado em uma consulta veicular completa — inclusive quando o veículo já foi formalmente recuperado e teve a ocorrência baixada.