Resposta rápida
Em 30/10/2026, a consulta pública sobre o tanque adicional de Arla 32 aparecia aberta até 03/11/2026, mas a minuta ainda não substituía a Resolução Contran nº 958/2022. A proposta prevê quatro condições para a adaptação, sem especificar procedimentos de autorização, vistoria, CSV ou atualização documental. Na avaliação de veículos, registre o que foi observado e confirme a regularidade separadamente.
Um caminhão chega à revenda com um tanque extra de Arla 32 e o vendedor afirma que a mudança já foi liberada. Em 30/10/2026, essa afirmação ainda precisava ser conferida: havia uma minuta em consulta, mas a regra vigente não havia sido substituída.
Na mesma data, a consulta constava como aberta, com prazo até 03/11/2026. Para quem avalia, vistoria ou analisa financiamento, a distinção prática é direta: registre a adaptação encontrada, mas não a considere regularizada apenas porque existe uma proposta em discussão. [1] [2]
Confira o status da consulta pública e o prazo para contribuir
Em 30/10/2026, a consulta sobre o tanque adicional de Arla 32 aparecia como aberta no Brasil Participativo, com encerramento indicado para 03/11/2026. A Senatran é responsável pela consulta, promovida pelo Ministério dos Transportes na plataforma. Essa informação é uma fotografia daquela data; confira a página antes de tentar participar. [1] [2]
Como localizar a minuta no Brasil Participativo
Pesquise na plataforma pelo título da minuta que altera a Resolução Contran nº 958/2022. Na página do processo, confira a descrição, o status e o prazo exibido antes de abrir a opção de participação. [1]
Como enviar uma contribuição antes do encerramento
- Acesse a página do processo no Brasil Participativo e confirme que a consulta ainda está aberta.
- Leia a minuta para identificar o trecho relacionado ao tanque adicional de Arla 32.
- Use a opção de participação disponível na página e apresente sua contribuição sobre o texto proposto.
- Antes de enviar, confira se o prazo continua indicado como vigente; em 30/10/2026, a data informada era 03/11/2026. [1] [2]
Separe a minuta da regra vigente antes de avaliar o veículo
A consulta pública não aprova nem coloca em vigor uma nova resolução. A minuta propõe substituir o art. 14 da Resolução Contran nº 958/2022, mas, em 30/10/2026, a regra vigente continuava sendo a da resolução existente. [3] [1] [4]
O que prevê hoje o art. 14 da Resolução Contran nº 958/2022
A Resolução nº 958/2022 proíbe alterações no reservatório original de Arla 32 e no sistema de injeção. Ela também associa a alteração desses componentes ao enquadramento previsto no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro. [4] [5]
| Situação | O que considerar em 30/10/2026 | Consequência para a avaliação |
|---|---|---|
| Regra vigente | A Resolução nº 958/2022 proíbe alterar o reservatório original e o sistema de injeção de Arla 32. | Não trate a instalação como autorizada pela consulta pública. |
| Proposta em consulta | A minuta sugere substituir o art. 14 e permitir um reservatório adicional sob condições. | Registre que se trata de texto proposto, ainda não de regra vigente. |
| Veículo recebido na loja | A adaptação pode ser observada e descrita, mas a minuta não comprova sua regularidade documental. | Separe o registro da vistoria da decisão sobre regularidade. |
Entenda as quatro condições previstas na proposta
A minuta propõe permitir o tanque adicional sob quatro condições técnicas e operacionais. Elas pertencem ao texto em consulta; não constituem autorização vigente para instalar ou operar a adaptação. [3]
SCR original, norma técnica e transferência manual
- O sistema SCR originalmente montado pelo fabricante deve continuar funcionando normalmente.
- O reservatório adicional deve observar a ABNT NBR ISO 22241-3 ou norma sucedânea, conforme a referência da minuta.
- A transferência do reservatório adicional para o original deve ocorrer por registro de controle de fluxo acionado manualmente pelo operador, sem alimentação automática.
- A mangueira não deve permanecer conectada continuamente ao tanque original: seria conectada durante o abastecimento e desengatada ao final. [3]
A referência à norma técnica não permite presumir requisitos além do que a minuta descreve. Para a equipe de loja, a presença visual de mangueira, registro ou reservatório não confirma o funcionamento do SCR nem atesta conformidade técnica.
Não presuma que autorização, vistoria, CSV ou documentos já estão resolvidos
O material pesquisado descreve condições da proposta para instalação e operação, mas não especifica procedimento de autorização prévia, vistoria, emissão de CSV ou atualização documental. Portanto, não conclua que esses pontos foram dispensados ou definidos pela minuta. [3] [1]
O que o texto da proposta não especifica
Uma minuta federal não permite inferir, por conta própria, como cada órgão estadual ou serviço de vistoria tratará um veículo adaptado. Para orientações aplicáveis à UF, consulte os órgãos competentes e acompanhe eventual texto final; procedimentos e taxas podem variar por estado. [6]
Registre a adaptação encontrada na avaliação e na vistoria
Na entrada de um veículo a diesel com reservatório adicional, o registro operacional deve separar o que a equipe observou do que depende de confirmação técnica ou documental. A minuta não muda esse cuidado enquanto não houver eventual nova regra publicada. [4] [3]
Checklist para o veículo recebido na loja
- Registre a presença do reservatório adicional e descreva sua localização e instalação aparente, sem concluir que atende à minuta.
- Anote se há mangueira e como aparenta ocorrer a transferência; descreva o observado, sem atestar funcionamento.
- Registre a condição aparente do reservatório original e dos componentes visíveis do SCR. Identifique isso como observação visual, não como confirmação funcional.
- Confira os documentos disponíveis e anote divergências ou pendências relacionadas às características do veículo.
- Sinalize a adaptação na avaliação de compra, venda ou financiamento e separe esse registro da decisão sobre regularidade, autorização ou necessidade de CSV.
Evite erros comuns e acompanhe os próximos atos
Há três conclusões a evitar: dizer que o tanque adicional já foi liberado, presumir que a proposta define CSV ou autorização, e afirmar que os documentos não precisam de atualização. A página do processo no Brasil Participativo permite acompanhar a consulta; antes de mudar o critério de avaliação, verifique também se houve publicação de ato normativo. [1] [2]
Como acompanhar o resultado
A minuta prevê entrada em vigor na data de publicação, caso venha a ser aprovada e publicada. Essa previsão não confirma que a aprovação ocorrerá, nem que o texto final será idêntico à proposta. O encerramento da consulta e a publicação de uma nova resolução são eventos distintos. [3] [1]
Para organizar outras pendências de documentos na rotina da loja, consulte o guia sobre acompanhar a documentação dos veículos e confira cada situação nos canais competentes.
Conclusão
Em 30/10/2026, a consulta estava indicada como aberta até 03/11/2026, enquanto a Resolução Contran nº 958/2022 permanecia como regra vigente. [1] [4]
Até eventual publicação de nova regra, registre a adaptação encontrada sem tratá-la como autorizada pela consulta. Não considere autorização, vistoria, CSV ou atualização documental resolvidos com base no texto pesquisado; confirme esses pontos antes de fechar a negociação.
Próximo passo
Antes de precificar ou avançar com a venda, registre a adaptação e as pendências documentais em um checklist da loja; use também o material sobre documentos de veículo com característica alterada como apoio à conferência.
Perguntas frequentes
A consulta pública estava aberta em 30 de outubro de 2026? Até quando era possível contribuir?
Sim. Na consulta verificada em 30/10/2026, o processo aparecia como aberto e indicava 03/11/2026 como prazo final. Esse dado descreve o status naquela data, não confirma que a consulta continuou aberta depois. Antes de tentar contribuir, confira o status e o prazo exibidos na página do processo no Brasil Participativo. [1] [2]
Como acessar a consulta e enviar uma contribuição?
Na plataforma Brasil Participativo, localize o processo pelo título da minuta que altera a Resolução Contran nº 958/2022. Abra a página, confira se ainda aceita participações e use a opção de contribuição disponível. Leia o texto proposto antes de comentar e confirme o encerramento indicado no próprio processo, pois a data pode já ter passado. [1]
O tanque adicional de Arla 32 já está permitido?
A existência da consulta pública não significa que o tanque adicional já esteja permitido. Em 30/10/2026, a minuta ainda estava em discussão e a Resolução Contran nº 958/2022 permanecia vigente. Para alterar o critério de avaliação, aguarde a publicação de eventual ato normativo e confira seu texto final, em vez de usar a proposta como comprovante de regularidade. [3] [4]
O que a minuta propõe mudar no art. 14 da Resolução Contran nº 958/2022?
A minuta propõe substituir o art. 14 para permitir um reservatório adicional de Arla 32 sob condições técnicas e de operação. O texto consultado não transforma essa possibilidade em regra vigente por si só. Para a rotina de loja, a consequência é registrar o que foi observado no veículo sem classificar a adaptação como regularizada apenas com base na minuta. [3] [1]
Quais condições técnicas e de operação aparecem na proposta?
A proposta menciona a preservação do funcionamento normal do SCR original, a referência à ABNT NBR ISO 22241-3 ou norma sucedânea, a transferência manual de Arla 32 por registro de controle de fluxo e a conexão temporária da mangueira durante o abastecimento. A mangueira seria desengatada ao final. Esses pontos são condições propostas, não uma confirmação visual de conformidade. [3]
O que continua valendo enquanto a proposta não for aprovada e publicada?
Na data de referência, a Resolução Contran nº 958/2022 continuava proibindo alterações no reservatório original e no sistema de injeção de Arla 32. A resolução também associa alteração nesses componentes ao enquadramento do art. 230, inciso XII, do CTB. Não use o conteúdo da consulta como substituto da regra vigente. [4] [5]
A minuta define exigência de CSV, autorização prévia ou atualização documental?
O material pesquisado não especifica procedimento de autorização prévia, vistoria, emissão de CSV ou atualização dos documentos do veículo. Isso não permite concluir que tais providências foram dispensadas, nem presumir qual procedimento se aplica em cada estado. Registre a dúvida e confirme a orientação com os órgãos competentes da UF antes de tratar o veículo como regularizado. [3] [6]
O que avaliadores e vistoriadores devem conferir em um veículo adaptado?
Registre a presença do reservatório adicional, a instalação aparente, a mangueira e o modo de transferência que puder observar. Anote a condição visual do reservatório original e do SCR sem afirmar que o sistema funciona corretamente. Compare as características observadas com os documentos disponíveis e encaminhe divergências para confirmação antes de concluir a avaliação ou avançar com o financiamento.
Faz parte do guia: Documentação
- Serviço devolvido pelo DETRAN: como corrigir
- CRLV-e não atualizou após pagar licenciamento: o que conferir
- Segunda via de documento do veículo perdido: qual pedir?
- Retirar acesso ao CRLV digital depois de vender o veículo
- CRLV-e ainda está no nome do antigo proprietário: e agora?
- O que levar ao DETRAN para resolver pendência do veículo
- Como conferir se o CRLV-e é a versão atual antes da entrega
- Corrigir dados do veículo no DETRAN: documentos necessários
Como produzimos este conteúdo
Todo conteúdo publicado pela ZapCar passa por um processo de apuração baseado em fontes oficiais (SENATRAN, DETRANs estaduais, CNJ, Polícia Rodoviária Federal) e na experiência prática da nossa operação de consulta veicular e da equipe com documentação veicular. Sempre que citamos valores, prazos ou procedimentos, buscamos a fonte oficial mais recente disponível. Datas, alíquotas e regras variam por estado e por ano: recomendamos sempre confirmar informações críticas diretamente com o DETRAN do seu estado antes de tomar decisões financeiras.
Nível de confiança: Alta: baseado em fonte oficial vigente
Fontes consultadas
Referências usadas na apuração deste artigo. Regras, valores e prazos podem mudar: confirme na fonte antes de decidir.
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- 4www.gov.br › transportes › pt-brDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - gov.brgov.br · www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9582022.pdf/@@download/file · acesso em 30/10/2026
- 5Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)Presidência da República · www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm · acesso em 30/10/2026
- 6Lista dos DETRANs estaduaisSENATRAN · www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/detrans · acesso em 30/10/2026
Produzido por
Equipe Editorial ZapCar
Conteúdo sobre documentação, consulta veicular e rotina de revendas
Time responsável pela apuração e redação dos conteúdos da ZapCar, com base em normas do SENATRAN, DETRANs estaduais e legislação de trânsito vigente.
Revisado por: Time de Operações ZapCar, Revisão técnica e regulatória


